Crime impossível
Por: Larissa Santos
27 de Agosto de 2020
Apontar uma arma de brinquedo para alguém se configura tentativa de homicídio?!
Existe um interessante instituto do direito penal chamado “crime impossível”, cuja previsão está expressa no Artigo 17 do Código Penal brasileiro, dispondo que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Seria, portanto, em outras palavras, a tentativa inadequada ou um “quase” crime, ou seja, é a completa ausência de possibilidade de acontecimento do evento planejado pelo agente.
Sendo assim, na hipótese acima de tentar matar alguém com uma arma de brinquedo consiste em absoluta ineficácia do meio do mesmo modo que consumir substância de efeito abortivo para estimular aborto sem estar grávida equivale a absoluta impropriedade do objeto.
O crime impossível então consiste na tentativa não punível, tendo em vista que o sujeito se vale de meios absolutamente ineficazes ou objetos absolutamente impróprios como os exemplos mencionados, que tornam impossível a consumação do crime. Neste caso, o fato será atípico, não podendo o agente ser responsabilizado nem mesmo pela tentativa.
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